Gustavo de Paula Silveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, estamos adequando a parametrização de TI para atender à LC nº 224/2025, especificamente para itens que anteriormente gozavam de alíquota zero e agora passam a ser tributados com 10% da alíquota básica.
Surgiu uma dúvida técnica quanto ao reflexo disso no XML da NF-e/NFC-e e na posterior escrituração da EFD-Contribuições. Gostaríamos da opinião dos colegas sobre qual a melhor prática de conformidade fiscal para esse cenário:
Manter o CST 06 (considerando o valor do tributo apenas embutido no preço, sem preenchimento das tags específicas de PIS/COFINS no XML e sem gerar débito direto no SPED); ou
Migrar para o CST 02 (Incidência com Alíquota Diferenciada), destacando os valores nas tags do XML e refletindo o débito normalmente na EFD-Contribuições?
Considerando o rigor das validações do SPED, qual abordagem vocês entendem ser a mais segura para evitar inconsistências entre o faturamento e a apuração?
